Medida Provisória1.164 de 02/03/2023Art. 14, §5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão suas prestações de contas aos respectivos conselhos de assistência social e, na hipótese de não aprovação, os recursos transferidos na forma prevista no § 2º serão restituídos pelo ente federativo ao respectivo fundo de assistência social, na forma estabelecida em regulamento.