“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei674 de 09/07/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Geraldo Thiago Ribeiro, tornando se definitivo o ato praticado em 30 de junho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 008-DF de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei738 de 05/08/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Francisco Vital da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16-DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei677 de 09/07/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Fidelcino Martins de Souza, tornando-se definitivo o ato praticado em 2 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 11-DF, de 23 de junho de 1969, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei536 de 17/04/1969
Art. 1º - É aprovada a reforma do ex-soldado Milton Ribeiro da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, parágrafo 7º, da Constituição , pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.
- Decreto-Lei8.759 de 21/01/1946
Art. 2º - O Ministério da Guerra, pelo órgão competente, organizará a relação dos funcionários compreendidos nas disposições do artigo anterior e promoverá entendimento com o Departamento Administrativo do Serviço Público para o respectivo aproveitamento dentro de 60 dias, na forma do que dispõe o citado Decreto-lei nº 145.
- Medida Provisória1.510 de 28/06/1996
Art. 1º - Fica ratificada a recriação do Fundo Aeroviário, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL e do Fundo Nacional de Saúde, de que trata a Lei nº 9.276, de 9 de maio de 1996, que continuam a funcionar nos termos da respectiva legislação.
- Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000993/86-77, do Ministério da Educação e do Desporto, Decreta:...
- Medida Provisória111 de 21/03/2003
Art. 3º - O CNPIR será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e terá a sua composição, competências e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo, a ser editado até 31 de agosto de 2003.