“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ547 de 22/02/2024
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa; CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercus...
- Resolução - CNJ582 de 20/09/2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, o princípio da igualdade material entre as pessoas perante o ordenamento jurídico; CONSIDERANDO os princípios...
- Resolução - CNJ156 de 08/08/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º DO art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO Conselho Nacional de Justiça, nos autos DO procedimento nº 0000898-23.2012.2.00.0000, na sua 151ª Sessão, realizada em 31 de julho de 2012; CONSIDERANDO que os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da probidade devem orientar todos os atos administrativos, em especial aqueles que emanam DO
- Resolução - CNJ265 de 09/10/2018
O presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, para aplicação equânime...
- Resolução - CNJ484 de 19/12/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e a vedação às provas ilícitas (arts. 3º, III, e 5º, LIV, LV e LVI); CONSIDERANDO as discussões do Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ para realizar estudos e elaborar proposta de regulamentação de diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes (Portaria CNJ n. 209/2021); CONSIDERANDO que o reconhe...
- Resolução - CNJ81 de 09/06/2009
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses; CONSIDERANDO que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao Distrito Federal poderes para, após a vigência da Constituição Federal de 1988, legislar sobre ingresso, por provimento ou remoção, no serviço de notas ou de regis...
- Resolução - CNJ342 de 09/09/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.827/2019, determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, de consolidar e de integrar as informações sobre as medidas protetivas deferidas às mulheres vítimas de violência, de forma a ampliar a fiscalizaç...
- Resolução - CNJ357 de 26/11/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º , item 3, DO Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e o art. 7º , item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240 DO Supremo Tribunal Federal, declarando a constitucionalidade da disciplina pelos tribunais da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente, bem como a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Prece...