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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ61 de 17/10/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais ...

  • Provimento - CNJ15 de 15/12/2011

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, s...

  • Provimento - CNJ20 de 30/08/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, de 03 de novembro de 2011, que estimula a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que o Poder Judiciário é único e que assim os Tribunais podem compartilhar suas estruturas para a otimização dos serviços; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a troca de experiências e a participação de...

  • Provimento - CNJ137 de 06/12/2022

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro Corregedor; CONSIDERANDO que, em cumprimento desse citado mandamento constitucional, o Regimento Inte...

  • Provimento - CNJ53 de 16/05/2016

    A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no § 5º do art. 961 da Lei 13.105/2015, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atual redação do § 5º do art. 961 do CPC de que “a sentença estrangeira de divórcio consensual...

  • Provimento - CNJ13 de 03/09/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos arts. 236 e 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, CONSIDERANDO os termos dos arts. 37 e 38 da Lei n. 11.977, de 07 de julho de 2009, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa, na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao ci...

  • Provimento - CNJ118 de 29/06/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a experiência exitosa das audiências concentradas e a necessidade de atualização do Provimento nº 32/2013, diante das mudanças legislativas e da criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA; CONSIDERANDO as deliberações nos autos do Pedido de Providências n. 3888-06.2020.2.00.0000, acolhendo sugestão constante em parecer do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, aprovado em reunião realizada em 30/09/2020 e noticiado à Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0008716-45.2020.2.00.0000, e o quanto a...

  • Provimento - CNJ86 de 29/08/2019

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Int...