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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA10 de 10/10/1995

    Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA 2. Governo do Estado do Amazonas 3. Governo do Estado do Goiás 4. Governo do Estado de Minas Gerais 5. Governo do Estado da Paraíba 6. Governo do Estado de Sergipe 7. Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste 8. Entidade Civil Representante da Região Nordeste 9. Entidade Civil Representante da Região Sudeste 10. Associação Nacional de Municípios e Meio A...

  • Provimento - CNJ171 de 05/06/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. ...

  • Provimento - CNJ41 de 06/10/2014

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça observarão ao disposto neste Provimento. TÍTULO I DA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO I do OBJETO E do ASSUNTO DOS ATOS NORMATIVOS Seção I do Objeto dos Atos Normativos Art. 2º O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado. § 1º O ato normativo terá um único objeto. § 2º Os atos normativos não conterão maté...

  • Instrução Normativa - CNJ84 de 23/05/2022

    Altera os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.

  • Resolução - CNJ155 de 16/07/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando ao aprimoramento dos serviços judiciários, CONSIDERANDO o disposto no inciso II DO § 4º DO art. 103-B da Constituição Federal, que trata da apreciação, de ofício ou mediante provocação, da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, segundo dados DO Ministério das Relações Exteriores, vivem cerca de três milhões de brasileiros residentes no exterior e que utilizam os consulados para o exercício de seus direitos; C...

  • Resolução - CONANDA156 de 14/03/2013

    MARIA IZABEL DA SILVA Presdiente do CONANDA...

  • Resolução - CNJ16 de 30/05/2006

    A Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 30 de maio de 2006; CONSIDERANDO que o inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o modo de composição do Órgão Especial eventualmente criado nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, estabelecendo o provimento de metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribuna...

  • Resolução - CNJ322 de 01/06/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em licença médica, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento ...