“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ569 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento da Plataforma Digital DO Poder Judiciário (PDPJ-Br); CONSIDERANDO a variedade de procedimentos adotados pelos tribunais quanto ao uso DO Domicílio Judicial Eletrônico e DO Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), documentada no processo SEI nº 6416/2024; CONSIDERANDO o Ofício nº 080/AGU, em que o Advogado-Geral da União informa sobre possíveis discrepâncias interpretativas entre as regras DO CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022 quanto à co...
- Resolução - CNJ440 de 07/01/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil possui como um de seus fundamentos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1o, I e III; CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3o, IV da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Estado brasileiro é laico...
- Resolução - CNJ376 de 02/03/2021
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDO a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres; CONSIDERANDO que na Lei nº 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas; CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem adota...
- Resolução - CNJ281 de 09/04/2019
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso III do § 2o do art. 1o da Lei no 11.419/2006; CONSIDERANDO que o registro de ato processual eletrônico deverá observar a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente (art. 195 do Código de Processo Civil – CPC); CONSIDERANDO a competência do CNJ para regulamen...
- Resolução - CONAMA7 de 24/01/1986
O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do artigo 7º e artigo 1º, do Decreto no 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE:...
- Resolução - CNJ228 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a adesão da República Federativa DO Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional consoante Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio DO depósito DO instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros DO Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e ...
- Instrução Normativa - CNJ1 de 13/07/2010
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Líderes do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução - CNJ269 de 21/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Constituição; no art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); no art. 7º, VII e X, da Lei nº 12.965/2014 (Lei DO Marco Civil da Internet no Brasil) e nos art. 5º, II, art. 11 e art. 23, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e na deliberação DO Plenário DO CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004068-95.2015.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídas r...