“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ111 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores é medida essencial à execução DO planejamento estratégico nacional e um dos objetivos estratégicos a ser alcançado pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 DO Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSIDERANDO que a criação de um Centro de Capacitação de Servidores, sob a coordenação DO Conselho Nacional de Justiça, é uma ação estratégica aprovada no 3º Encontro Nacional DO Poder Judiciário para o...
- Resolução - CONAMA9 de 31/08/1993
HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA FERNANDO COUTINHO JORGE SECRETÁRIO-EXECUTIVO PRESIDENTE...
- Instrução Normativa - CNJ20 de 06/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV DO art. 6º DO Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e II - logís...
- Resolução - CNJ289 de 14/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil, em outros normativos nacionais sobre a matéria e em acordos ou pactos internacionais de que o Brasil seja signatário; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aprimorar os bancos de dados, os cadastros e os sistemas do Conselho Nacional de Justiça que versam sobre acolhimento e ad...
- Resolução - CONAMA467 de 16/07/2015
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ525 de 27/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal); CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos(as), sem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores d...
- Resolução - CONAMA477 de 03/11/2016
SARNEY FILHO Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA2 de 11/02/1993
FERNANDO COUTINHO JORGE – Presidente do Conselho ANEXO A 1. Marca do veículo: 2. Modelo do veículo/ano de fabricação/modelo: 2.1 - Lista das configurações representadas: 2.2 - Critérios técnicos para definição de configuração mestre e configurações representadas. 3. Nome e endereço do fabricante: 4. Nome e endereço do representante legal: 5. Nome e endereço do importador, se aplicável: 6. Motor: 6.1 - Fabricante: 6.2 - Tipo: 6.2.1 - Ciclos: 2 Tempos/4 Tempos 6.3 - Modelo: 6.4 - Potência máxirna:_______(kW) a________(1/min)(rpm) 6.5 - Cilindradas________(cm ) 6.6 - Velocidade máxim...