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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA5 de 06/08/1987

    Que ao outorgar a concessão mineral, o DNPM leve em conta a presença dos bens de valor natural, científico e cultural, a fim de estender às atividades de mineração e lavra, a tarefa de proteção ao patrimônio natural e cultural informando, sempre que for o caso, aos órgãos competentes. 9º- Que a Companhia do Vale do Rio Doce promova o levantamento do Patrimônio Espeleológico da área de Carajás-PA., de forma a se definir critérios de proteção às importantes e mundialmente raras cavernas de canga, minério de ferro e outros existentes naquela área; 10º - Que a Eletronorte promova o levantamento do Patrimônio Es...

  • Resolução - CONAMA3 de 22/08/1991

    Art. 2º, Parágrafo Único - O IBAMA, no papel de Secretaria-Executiva não terá assento em nenhuma Câmara Técnica Permanente mas participará obrigatoriamente de todas como relator, prestará assessoria técnica, Jurídica e administrativa e as presidirá na ausência dos respectivos presidentes.

  • Resolução - CNJ564 de 13/06/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a hipótese de viagens a serviço de servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº ...

  • Resolução - CONAMA425 de 25/05/2010

    IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho...

  • Resolução - CNJ357 de 26/11/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º , item 3, DO Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e o art. 7º , item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5240 DO Supremo Tribunal Federal, declarando a constitucionalidade da disciplina pelos tribunais da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente, bem como a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Prece...

  • Resolução - CONAMA429 de 28/02/2011

    FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho Interino...

  • Resolução - CONAMA29 de 03/12/1986

    Determinar à sua Secretaria Executiva que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, do descumprimento por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e de Furnas Centrais Elétricas SA - FURNAS, do estabelecido no § 4º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e dos §§ 2º e 39, da Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de lmpacto Ambiental, para fins de licenciamento das Usinas Nucleares Angra II e Angra III.

  • Resolução - CONAMA472 de 27/11/2015

    Art. 18 - Fica revogada a Resolução CONAMA n 269, de 14 de setembro de 2000. IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho ANEXO I COMUNICAÇÃO do USO DE DISPERSANTES QUÍMICOS NOME DA INSTALAÇÃO OU do NAVIO Data do preenchimento: Hora do preenchimento: LOCALIZAÇÃO do INCIDENTE (Coordenadas Geográficas) DADOS do INFORMANTE Latitude: Nome e Cargo: Longitude: Empresa: Descrição do local: Endereço: Telefone: Celular: Data do incidente: Fax: Hora do incidente: Email: INFORMAÇÕES BASICAS Tipo do incidente □ Encalhe □ Operações de transferência □ Explosão □ C...