Resolução - CNJ14 de 21/03/2006O Presidente DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21 de março de 2006,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O teto remuneratório para os servidores do Pode...