Resolução - CNJ249 de 31/08/2018A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de indicadores mínimos para avaliação DO desempenho ambiental e econômico DO PLS-PJ;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Competência de Comissão n. 4206-28.2016.2.00.0000 na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada em 9 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n. CNJ 201, 3 de março de 2015, passa a vigorar com o seguinte Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Minist...