“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ299 de 05/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem na sociedade”; CONSIDERANDO que a Co...
- Resolução - CNJ587 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser responsabilidade DO Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira DO Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal DO Brasil; CONSIDERANDO a competência DO CNJ, como órgão de controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica DO Poder Judiciário, levando em consideração os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO a existência ...
- Resolução - CNJ470 de 31/08/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710/1990; e o dever do poder público em geral de assegurá-los com absoluta prioridade; CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira in...
- Resolução - CNJ230 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade DO direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva parti...
- Resolução - CNJ107 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e, CONSIDERANDO o elevado número e a ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como o forte impacto dos dispêndios decorrentes sobre os orçamentos públicos; CONSIDERANDO os resultados coletados na audiência pública nº 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para debater as questões relativas às demandas judiciais que objetivam prestações de saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a Recomendação nº 31 DO Conselho Nacional de Justiça, de 30 de março de 2010; CONSIDERANDO o deliberado pelo Pl...
- Resolução - CNJ225 de 31/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12, que estabelecem os seus princípios básicos; CONSIDERANDO que o direito ao acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica o acesso a soluções efetivas de conflitos por intermédio de uma ordem jurídica justa e compreende o uso de meios consensuais, voluntários e mais ...
- Resolução - CNJ480 de 16/11/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção DO resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação DO serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art. 70 da Constituição da República Federativa DO Brasil de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei n. 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a competência DO CNJ na definição de diretrizes nacionais para ...
- Resolução - CNJ320 de 15/05/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência DO Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico (art. 196 DO CPC); CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, unificando, padronizando e garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuaçã...