“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ208 de 10/11/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Pedido de Providências 0003351-88.2012.2.00.0000, na 156ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2012; RESOLVE: Art. 1º Ao artigo 44 da Resolução CNJ 75, de 12 de maio de 2009, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação: “Art. 44. § 3º Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que alcançarem os patamares estabelecidos no caput serão convocados à segunda fase tanto pela lista geral quanto pela lista espe...
- Resolução - CNJ246 de 08/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, DO Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO a notícia a respeito de situações que, ainda que a título excepcional, podem gerar a necessidade de reconhecimento de horas extraordinárias, por servidor, na submissão às atividades de formação e aperfeiçoamento; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores, especialmente quando ocorre mudança de lotação; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o tratamento a respeito das horas de formação e aperfeiçoamen...
- Resolução - CNJ573 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e DO Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno DO Espectro Autista; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efeti...
- Resolução - CNJ23 de 10/10/2006
Revogada pela Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDOo disposto nos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDOque a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem não prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem causa da Administração; CONSIDERANDOo disposto n...
- Resolução - CNJ222 de 13/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 367, § 5º da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); 13, § 1º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ 194/2014, que possui dentre suas linhas de atuação, "prover infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários"; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação DO Poder Judiciári...
- Resolução - CNJ469 de 31/08/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabem à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta, nos termos DO art. 216, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o direito de acesso à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme art. 5º, incisos X e LXXIX, da Constituição Fede...
- Resolução - CNJ631 de 28/07/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a instituição de prazo mínimo de antecedência para a convocação de candidatos é medida salutar para ampliar a concorrência e diminuir riscos de judicialização dos certames, assim como a vedação da coincidência de datas entre etapas de concursos distintos; CONSIDERANDO que, segundo o art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e o art. 10-A, § 1º, da Resolução CNJ nº 81/2009, é vedada a coincidência de datas em todas as etapas dos concursos para a magistratura e serviços ext...
- Resolução - CNJ63 de 16/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final; CONSIDERANDO o teor da Meta 17 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Din...