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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução Conjunta - CNJ4 de 28/02/2014

    OS PRESIDENTES do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E do CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e no § 2º do art. 130-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o l...

  • Resolução Conjunta - CNJ9 de 24/05/2022

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada no dia 26 de abril de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00411/2022-36; Considerando o papel de coordenação, uniformização e harmonização do Conselho Nacional do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação; Considerando a necessidade de diversos participantes do siste...

  • Resolução Conjunta - CNJ6 de 21/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre os atos de improbidade; na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; e na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD). CONSIDERANDO que as informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbid...

  • Resolução Conjunta - CNJ2 de 21/06/2011

    OS PRESIDENTES do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E do MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e do § 2º do art. 130-A da Constituição Federal, CONSIDERANDO os papéis de coordenação, uniformização e harmonização dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas coletivas, CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e...

  • Resolução Conjunta - CNJ11 de 24/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte DO Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios; CONSIDERANDO a expressiva degradação da qualidade DO ar – classificada como a pior DO mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024 –, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) DO território ...

  • Resolução Conjunta - CNJ1 de 04/08/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de tornar concreto o direito à duração razoável DO processo judicial; CONSIDERANDO os patamares das taxas de congestionamento DO Poder Judiciário, apontados nos relatórios estatísticos elaborados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias DO Conselho Nacional de Justiça, os quais indicam a necessidade de medidas específicas direcionadas à red...

  • Resolução Conjunta - CNJ7 de 25/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados DO Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, §3º, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira DO Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da...

  • Resolução Conjunta - CNJ12 de 13/12/2024

    PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a capacidade civil dos indígenas passou a ser reconhecida sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista DO direito à autodeterminação e à admissão DO livre arbítrio; CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231 da Constituição Federal), em espe...