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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto89.686 de 22/05/1984

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 110, de 30 de novembro de 1982, a Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, adotada em Genebra, a 22 de junho de 1970, durante a qüinquaségima-quarta sessão da Conferência Geral daquela Organização; Considerando que o Instrumento de Ratificação à referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi deposi...

  • Decreto6.891 de 02/07/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 1.021, de 24 de novembro de 2005, o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto à República do Paragua...

  • Decreto1.902 de 09/05/1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional foi assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 90, de 06 de junho de 1995; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 16 de junho de 1976; Considerando que o Governo brasileiro de...

  • Decreto2.519 de 16/03/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção sobre Diversidade Biológica foi assinada pelo Governo brasileiro no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 02, de 03 de fevereiro de 1994; CONSIDERANDO que Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que...

  • Decreto3.678 de 30/11/2000

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais foi concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997; Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 15 de fevereiro de 1999; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto ...

  • Decreto2.742 de 20/08/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente, foi assinado em Madri, em 4 de outubro de 1991; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 88, de 6 de junho de 1995; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de janeiro de 1998; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo ao T...

  • Decreto2.841 de 10/11/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal foi assinado, em Hamburgo, em 27 de julho de 1984; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 8 de novembro de 1990; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional emde janeiro de 1986; CONSIDERANDO que...

  • Decreto1.212 de 03/08/1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores foi adotada no âmbito da Quarta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (IV CIDIP), em Montevidéu, em 15 de julho de 1989; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994; Considerando que o Governo brasi...