“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória219 de 30/09/2004
Art. 1º - As pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 6º, III - oitiva prévia das autoridades competentes quanto à consistência e aos impactos fiscais, econômicos e concorrenciais de medidas de regulação em estudo;...
- Medida Provisória1.051 de 18/05/2021
Art. 17 - A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º -A O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC será efetuado em conta de depósitos ou em conta de pagamento pré-paga, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do TAC prestador do serviço, e informado no Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. § 1º A conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de que trata o caput deverá ser indicada pelo TAC e identificada no DT-e. (...) § 5º O extrato da conta de depósitos ou conta de pagamento pré-p...
- Medida Provisória1.123 de 09/06/2022
Seção - DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO Art. 2º-A O credenciamento e o descredenciamento de pessoa jurídica como EED observarão procedimento estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.
- Medida Provisória26 de 15/01/1989
Art. 3º - Para assegurar monopólio da União e por ser imperativos de segurança nacional e relevantes interesse coletivo, excluem-se do permissivo a que se refere o artigo anterior as ações representativas de cinqüenta e um por cento do capital votante, bem assim as participações em empresas públicas, que assegurem a manutenção do controle acionário:...
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º, §10 - A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá utilizar o valor estimado nos laudos de avaliação para fins de venda do imóvel em prazo menor do que a média de absorção do mercado.
- Medida Provisória198 de 26/07/1990
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória1.529 de 19/11/1996
Art. 7º - O Poder Executivo constituirá grupo de trabalho com a participação de representantes dos Ministérios da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, dos Transportes e da RFFSA para estudar e sugerir medidas com vistas à redução do déficit potencial da REFER e a eliminação de dispositivos do estatuto social e regulamento básico da mesma, que imponham às instituições patrocinadoras a obrigatoriedade de cobrir majoritariamente o referido déficit.