Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001Art. 55 - São acrescentados ao art. 1º da Lei nº 10.198, de 14 de fevereiro de 2001, os seguintes parágrafos:
" § 4º Nas emissões dos valores mobiliários referidos neste artigo em que for prestada, espontaneamente ou por exigência da regulamentação específica, garantia real, serão aplicados, no que couberem, os arts. 58 a 62 e 66 a 69 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , equiparando-se os títulos ou contratos de investimento coletivo às debêntures, as emissoras à companhia, e os subscritores aos debenturistas, e não se aplicando as regras relativas à garantia flutuante.
§ 5º Caber...