“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2104-16 de 23 de Fevereiro de 2001
Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória2.007 de 14/12/1999
Art. 1º - É instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2015-1 de 30 de Dezembro de 1999
Art. 1º - É instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 21 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
- Medida Provisória545 de 29/09/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento do regime, o AFRMM será exigido com os acréscimos mencionados no art. 16, calculados a partir da data do registro da declaração de importação para admissão da mercadoria no respectivo regime." (NR) "Art. 16 Sobre o valor do AFRMM pago em atraso ou não pago, bem como sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM a menor que o devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos arts. 43, 44 e 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996." (NR) "Art. 17 (...) § 7º Por solicitaçã...
- Medida Provisória377 de 18/06/2007
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2ºA. (...) § 2º A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) " Art. 6º Ao Gabinete de segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises...
- Medida Provisória449 de 03/12/2008
Art. 36, §3º, IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (...) VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (...)" (NR) "Art. 226 (...) (...)...
- Medida Provisória290 de 14/11/1990
Art. 16 - Aplica-se às instituições que não adotarem os procedimentos previstos nesta medida provisória o disposto na Lei nº 8.076, de 23 de agosto de 1990, que suspendeu a concessão de medidas liminares em mandados de segurança e procedimentos cautelares.