“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória446 de 07/11/2008
Art. 14 - Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Medida Provisória, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1º, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, locação de bens, venda de bens e doações.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001
Art. 66, II - remanejar, transpor, transferir, ou utilizar, a partir da instalação da ANCINE, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2001, consignadas ao Ministério da Cultura, referentes às atribuições transferidas para aquela autarquia, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000 , assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e ide...
- Medida Provisória900 de 17/10/2019
Art. 1º, §4º - Os recursos do fundo de que trata esta Medida Provisória poderão ser utilizados para remuneração da instituição financeira contratada pela União para as finalidades estabelecidas no caput e de pessoas físicas ou jurídicas com quem a instituição financeira firme contratos ou outros instrumentos congêneres, para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços.
- Medida Provisória373 de 24/05/2007
Art. 5º - O Ministério da Saúde, o INSS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos que objetivem a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1469-30 de 28 de Abril de 1998
Art. 2º - O empréstimo será formalizado por intermédio de instrumento particular, dispensada a constituição de garantias, ficando os recursos provenientes provisionados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a quem caberá efetuar os pagamentos em favor da LLOYDBRAS ou, por solicitação desta, liberar os recursos mediante débito do correspondente valor em conta especialmente criada para o fim do disposto neste artigo.
- Medida Provisória785 de 06/07/2017
Art. 5º, §5º - Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes com pagamento menor que o valor esperado para o Fies, por meio de estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies, admitida a concessão de descontos incidentes sobre os encargos contratuais e o saldo devedor da dívida, conforme regulamentação do FG-Fies.
- Medida Provisória357 de 12/03/2007
Art. 4º - Fica vedada a negociação dos valores correspondentes ao fator anual de reajuste que, à data da celebração dos instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes com fulcro nos arts. 1º e 2º, já tenham sido incorporados aos saldos devedores e aos créditos neles mencionados.
- Medida Provisória324 de 11/06/1993
Art. 6º, IV, b - taxa de financiamento, que não poderá ser inferior ao Índice de Atualização dos Depósitos em Caderneta de Poupança menos doze por cento ao ano ou superior ao Índice de Atualização dos Depósitos em Caderneta de Poupança mais doze por cento ao ano;...