“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória28 de 15/01/1989
Art. 4º, §1º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério a que se vincule a entidade extinta adotarão as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por elas firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União.
- Medida Provisória527 de 18/03/2011
Art. 3º, §3º, III - realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;...
- Medida Provisória768 de 02/02/2017
Art. 7º - A Lei n º 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) XIV - pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; IV - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IX - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo federal; X - na promoção de
- Medida Provisória249 de 19/10/1990
Art. 4º - A partir de 1º de janeiro de 1991, o valor da renda mensal dos benefícios será calculada aplicando-se os coeficientes da legislação vigente sobre o valor do salário-de-benefício apurado na forma do artigo 3º, ficando eliminado o menor valor-teto do salário-de-benefício.
- Medida Provisória252 de 15/06/2005
Art. 15 - Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, quando importados diretamente pelo beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. (Regulamento)...
- Medida Provisória907 de 26/11/2019
Art. 6º, II - celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a "Marca Brasil" por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint-venture ou outros instrumentos legais;...
- Medida Provisória1.199 de 24/11/1995
Art. 5º - Na formalização de operações de crédito rural, celebradas nos termos desta Medida Provisória, as partes poderão pactuar, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, encargos financeiros substitutivos para incidirem a partir do vencimento, ordinário ou extraordinário, e até a liquidação do empréstimo ou financiamento, inclusive no caso de dívidas ajuizadas, qualquer que seja o instrumento de crédito utilizado.
- Medida Provisória246 de 06/04/2005
Art. 1º - Os arts. 77 e 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 77. (...) II - recursos provenientes dos instrumentos de outorgas e arrendamentos administrados pela respectiva Agência, excetuados os provenientes dos contratos de arrendamento originários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001; (...)" (NR) " Art. 118 Ficam transferidas da extinta RFFSA para a Secretaria de Recurs...