Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001Art. 1º - A Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 (...)
§ 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR)
"Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou out...