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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória113 de 26/03/2003

    Art. 1º, §3º - O Poder Executivo poderá adotar medidas de estímulo à exportação da parcela da safra de soja de 2003 originalmente destinada à comercialização no mercado interno, ou cuja destinação a essa finalidade esteja prevista em instrumentos de promessa de compra e venda firmados até a data da publicação desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, §1º - No caso de operações de crédito contratadas por instituições financeiras, no âmbito de programas oficiais de apoio à microempresa e empresa de pequeno porte, ficam as mutuárias, no caso de não estarem inscritas no CADIN, dispensadas da apresentação, inclusive aos cartórios, quando do registro dos instrumentos de crédito e respectivas garantias, de quaisquer certidões exigidas em lei, decreto ou demais atos normativos, comprobatórias da quitação de quaisquer tributos e contribuições federais.

  • Medida Provisória2.218 de 05/09/2001

    Art. 37, III - terceira ordem de prioridade - a pessoa designada, mediante declaração escrita do contribuinte e que viva sob a dependência econômica deste, quando menor de vinte e um ou maior de sessenta anos.

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 46, XIV - condições de utilização de instrumentos derivativos.

  • Medida Provisória453 de 22/01/2009

    Art. 2-a, I - até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e (Incluído pela Medida Provisória nº 462, de 2009)...

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação. Remessa do termo de insubmissão e documentos à auditoria.

  • Medida Provisória17 de 03/11/1988

    Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória688 de 18/08/2015

    Art. 1º, §3º - Não havendo prazo remanescente de contrato de venda de energia que permita o ressarcimento de que trata o § 2º, os agentes de geração poderão optar por quaisquer dos seguintes instrumentos:...