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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 2º, I, h - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;...

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Art. 21, §7º - Os instrumentos de emissão de outros títulos de dívida representativos de operação de securitização emitidos por companhias securitizadoras deverão observar os dispositivos desta Medida Provisória aplicáveis ao termo de securitização.

  • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

    Art. 5º, XII, a - um Fundo de Investimento ou um Instrumento de Investimento Imobiliário;...

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, §1º, IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;...

    • Medida Provisória455 de 28/01/2009

      Art. 22, §2º - A assistência financeira de que trata o § 1º será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica:...

    • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

      Art. 20, §2º - O crédito presumido de que trata o caput fica limitado ao menor dos seguintes valores:...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

      Art. 6º - A contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre suas próprias vendas.

    • Medida Provisória37 de 27/01/1989

      Art. 1º - Se o valor dos estipêndios calculados conforme estabelecido no art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989 , for menor que o valor médio real efetivo de 1988, fica assegurado reajuste compensatório no mês de março de 1989, a ser incorporado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.