Medida Provisória37 de 27/01/1989Art. 1º - Se o valor dos estipêndios calculados conforme estabelecido no art. 5º da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989 , for menor que o valor médio real efetivo de 1988, fica assegurado reajuste compensatório no mês de março de 1989, a ser incorporado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.