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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória345 de 14/01/2007

    Art. 3º, I - o policiamento ostensivo;...

  • Medida Provisória249 de 04/05/2005

    Art. 11 - O concurso de prognóstico de que trata o art. 1º será implantado em até seis meses contados a partir do término do prazo fixado em regulamento para celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º .

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 20 - Fica o Ministério da Justiça autorizado a prorrogar, respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2014, os contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, em curso quando da entrada em vigor desta Medida Provisória, firmados com fundamento no art. 2º , caput, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 1993, independentemente da limitação do art. 4º , parágrafo único, inciso V, daquela Lei.

  • Medida Provisória2 de 24/09/2001

    Art. 3º - As empresas aéreas a que se refere esta Medida Provisória deverão apresentar ao Ministério da Defesa, no prazo de trinta dias, programa de segurança de vôo.

  • Medida Provisória638 de 17/01/2014

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2186-16 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 7º, II - conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético;...

  • Medida Provisória142 de 02/12/2003

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os valores dos instrumentos de pagamento emitidos ou garantidos, relativos a operações de importação referidas no caput, não integrarão a massa falida nem terão seu pagamento obstado pela suspensão da fluência do prazo das obrigações da instituição sob intervenção.

  • Medida Provisória347 de 22/01/2007

    Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o enquadramento da operação como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.