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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória840 de 05/06/2018

    Art. 1º, §1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

  • Medida Provisória398 de 10/10/2007

    Art. 9º - A EBC será organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechadoe terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos cinqüenta e um por cento serão de titularidade da União.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 61, §1º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou menor.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §3º, II, a - os recebíveis de cooperados, pelos encargos pactuados para situação de normalidade ou por juros de até doze por cento ao ano mais a Taxa Referencial - TR, o menor desses dois parâmetros;...

  • Medida Provisória1.065 de 30/08/2021

    Art. 22, §2º - O licenciamento dos trens e o controle do tráfego ferroviário para execução do transporte de passageiros ou de cargas deve ser realizado exclusivamente pela administradora ferroviária responsável pela ferrovia, observadas as condições operacionais e os critérios de qualidade e de segurança.

  • Medida Provisória1.259 de 20/09/2024

    Art. 5º - Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, o ente beneficiário ficará obrigado a devolver os valores repassados, atualizados conforme critérios estabelecidos no instrumento de colaboração financeira.

  • Medida Provisória781 de 23/05/2017

    Art. 1º, §5º - Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em conta bancária conforme previsto em ato normativo do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

  • Medida Provisória11 de 21/11/2001

    Art. 10, I - a adesão far-se-á anteriormente ao início do plantio, devendo constar do instrumento de adesão, dentre outras, a área a ser plantada com as culturas de feijão, milho, arroz ou algodão;...