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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 15, §3º - Deverão ser compensadas as diferenças eventualmente pagas a maior ou a menor, no período, em função da aplicação do previsto no caput deste artigo.

  • Medida Provisória1.046 de 27/04/2021

    Art. 2º, VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e...

  • Medida Provisória530 de 25/04/2011

    Art. 3º, §1º - A transferência prevista no caput será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

  • Medida Provisória492 de 29/06/2010

    Art. 5º, §1º - A transferência prevista no caput será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

  • Medida Provisória484 de 30/03/2010

    Art. 4º, §1º - A transferência de recursos financeiros será efetivada, automaticamente, pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

  • Medida Provisória577 de 29/08/2012

    Art. 15, §2º, II - aos bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda e de cessão de direito, desde que o respectivo instrumento tenha sido levado a registro público até doze meses antes da data de declaração da intervenção ou da extinção.

  • Medida Provisória427 de 09/05/2008

    Art. 14, §3º - As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do presidente e de pelo menos um membro.

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 90, V - Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, estruturada nas Classes A, B, C, D e Especial, composta de cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de análise, elaboração, aperfeiçoamento e aplicação de modelos conceituais, processos, instrumentos e técnicas relacionadas às funções de planejamento, logística e administração em geral, bem como desenvolvimento de ações e p...