Medida Provisória533 de 10/05/2011Art. 4º - A transferência de recursos financeiros no âmbito desta Medida Provisória será efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dispensando-se a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica.