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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória821 de 26/02/2018

    Art. 4º, I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;...

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 18 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à celebração de aditivos visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União.

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Art. 9º, XI - celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;...

    • Medida Provisória856 de 26/01/1995

      Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:...

    • Medida Provisória782 de 31/05/2017

      Art. 10, II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;...

    • Medida Provisória1.070 de 13/09/2021

      Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da segurança Pública - Programa Habite Seguro, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, em observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 .

    • Medida Provisória491 de 23/06/2010

      Art. 6º, §7º - As máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção com o tratamento tributário de que trata o caput deste artigo serão relacionados em regulamento.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998

      Art. 3º - Nas alienações dos imóveis residenciais e rurais, será dada preferência a quem, comprovadamente, em 31 de dezembro de 1996, já ocupava o imóvel e esteja, até a data da formalização do respectivo instrumento, regularmente cadastrado e em dia com quaisquer obrigações junto ao INSS.