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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 2º, I - aplicações financeiras no País - os títulos, valores mobiliários e demais instrumentos financeiros emitidos, depositados, custodiados, ofertados, ou negociados no País, incluídos:...

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 7º, VI - na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, cooperações, parcerias e outros instrumentos destinados à modernização do Estado.

    • Medida Provisória304 de 29/06/2006

      Art. 62, §5º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    • Medida Provisória767 de 06/01/2017

      Art. 6º - O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros por até vinte e quatro meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Medida Provisória.

    • Medida Provisória272 de 26/12/2005

      Art. 8º, Parágrafo Único - O resultado da primeira avaliação de desempenho nos termos do caput gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação estabelecido no regulamento de que trata o caput, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    • Medida Provisória600 de 28/12/2012

      Art. 10 - Fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a alterar as condições financeiras e contratuais dos instrumentos híbridos de capital e dívida, assinados com instituições financeiras federais, de forma a que tais instrumentos possam se adequar às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1982-77 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 2º, §1º - Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:...

    • Medida Provisória122 de 11/12/1989

      Art. 1º, §2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos aditivos que forem celebrados aos instrumentos em vigor, ora convalidados, para adaptá-los às disposições desta Medida Provisória.