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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei9.639 de 25/05/1998

    Art. 3º, §1º - Excluem-se do disposto nos incisos I e II os municípios com Índice de Condições de Sobrevivência - ICS nacional - das crianças de até seis anos, menor do que 0,3 (três décimos).

    • Lei7.614 de 14/07/1987

      Art. 2º, §4º - Na celebração das operações referidas neste artigo, o Estado ou Município oferecerá garantia consistente em caução do direito no crédito relativo às quotas ou parcelas de receita que lhe sejam constitucionalmente asseguradas, de cujo instrumento constará mandato outorgado pelo mutuário, em caráter irrevogável e irretratável, conferindo poderes ao Banco do Brasil S.A., para, na qualidade de agente do Tesouro Nacional, efetuar a compensação de eventuais débitos com essas quotas ou parcelas.

    • Lei14.809 de 12/01/2024

      Assistência Social - Cálculo de Renda Familiar

      Art. 1º - Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada.

      • assistência, renda familiar
    • Lei1.956 de 26/08/1953

      Art. 2º - As porções do T. G. necessárias ao emprego do potencial militar da Nação, pròpriamente dito, com o objetivo de mediante operações militares, nestas compreendidas as atividades administrativas diretamente interferentes, destruir as forças armadas do inimigo externo que a tiver agredido, são denominadas Teatros de Operações (T. O. ).

    • Lei12.318 de 26/08/2010

      Art. 6º - Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:...

      • Lei5.758 de 03/12/1971

        Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • Lei6.383 de 07/12/1976

        Art. 16, Parágrafo Único - Contra os atos praticados com infração do disposto no presente artigo, o presidente da Comissão Especial solicitará que a Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA utilize os instrumentos previstos no Código de Processo Civil, incorrendo o oficial do Registro de Imóveis infrator nas penas do crime de prevaricação.

        • Lei8.167 de 16/01/1991

          Art. 5º, §6º - A escritura de emissão de debêntures far-se-á por instrumento público ou particular. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)...