“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 15, Parágrafo Único - Constituem instrumentos competentes para operar as transferências de que trata este artigo, os atos a que se refere a alínea II, do artigo 4º ou, no caso dos imóveis de que trata a alínea II, do § 1º, do artigo 3º, as respectivas relações indicativas, organizadas pela IMBEL e aprovadas pelo Ministro do Exército.
- Lei3.226 de 27/07/1957
Art. 9º - Os atos de constituição da Sociedade e de integralização do seu capital, bem como as propriedades que possuir, e as aquisições de bens móveis e imóveis que fizer e ainda os instrumentos de mandato para o exercício do direito de voto nas Assembléias Gerais serão isentos de impostos e taxas e quaisquer outros ônus fiscais compreendidos na competência da União, que se entenderá com as outras entidades de direito público solicitando-lhes os mesmos favores para a Sociedade, da qual participarão, na esfera de sua competência tributária.
- Lei5.771 de 21/12/1971
Art. 2º - Poderão ser aproveitados os cargos das classes iniciais de Agente-Auxiliar de Policia, Motorista Policial, Escrivão-Auxiliar de Policia e nas integrantes dos Grupos Ocupacionais PM-300-Perícia e PM-100-Datiloscopia Policial, os Guardas de Vigilância do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal que, por fôrça do convênio celebrado entre o Distrito Federal e o antigo Departamento Federal de Segurança Pública, em 19 de março de 1965, foram postos à disposição da Polícia do Distrito Federal e que estejam, à data desta lei e no mínimo há 1 (um) ano,
- Lei14.027 de 20/07/2020
Art. 3º, V - promoção da segurança alimentar e nutricional;...
- Lei9.719 de 27/11/1998
Art. 9º - Compete ao órgão gestor de mão-de-obra, ao operador portuário e ao empregador, conforme o caso, cumprir e fazer cumprir as normas concernentes a saúde e segurança do trabalho portuário.
- Lei9.438 de 26/02/1997
Art. 6º, III, b - superávit financeiro dos fundos e das entidades da administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , respeitadas as categorias de programação em seu menor nível, conforme definido no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996 , e respectivos limites orçamentários originalmente aprovados no exercício a que se referem;...
- Lei8.709 de 23/09/1993
Art. 1º - As diferenças, a menor, entre os encargos assumidos pelo extinto Banco Nacional da Habitação, em operações de crédito externo contratadas com organismos oficiais estrangeiros ou entidades internacionais de que o Brasil faça parte, e as receitas provenientes das aplicações desses recursos, ora suportadas pela Caixa Econômica Federal, serão de responsabilidade da União, desde que as operações de captação de crédito e de aplicação de recursos estejam amparadas em autorização do Conselho Monetário Nacional.