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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei4.415 de 24/09/1964

    Art. 2º - As letras "a" e "c" do artigo 37 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , passam a ter a seguinte redação: "a) as promoções a Ministro de Primeira Classe obedecerão exclusivamente ao critério de merecimento, devendo o candidato contar, pelo menos, vinte anos de serviço na carreira, dos quais dez prestados no exterior; c) as promoções a Ministro de Segunda Classe obedecerão aos critérios de merecimento a antigüidade na proporção de cinco (5) vagas por merecimento e uma (1) por antigüidade devendo, no primeiro caso, o candidato contar, pelo menos, quinze anos

  • Lei12.111 de 09/12/2009

    Art. 6º, §3º - A alíquota de referência de que trata o § 2º será a menor entre a alíquota média do ICMS nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a interligação, a alíquota vigente em 30 de julho de 2009 ou a alíquota vigente no mês objeto da compensação.

  • Lei4.902 de 16/12/1965

    Art. 8º, f - fôr condenado a pena restritiva de liberdade, maior de 6 (seis) meses e menor de 2 (dois) anos, em sentença passada em julgado, enquanto durar sua execução;...

  • Lei14.002 de 22/05/2020

    Art. 5º, II - celebrar convênios, termos de parceria, ajustes, acordos e contratos com órgãos e entidades da administração pública, organizações da sociedade civil, empresas e instituições ou entidades privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para a realização de seus objetivos, inclusive para distribuir ou divulgar a "Marca Brasil" por meio de licenças, cessão de direitos de uso, joint-venture ou outros instrumentos legais;...

  • Lei5.183 de 01/12/1966

    Art. 2º - A constituição da enfiteuse será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante requerimento do interessado e comprovação da aquisição da unidade residencial, pelo preço, prazo e juros estabelecidos nos instrumentos particulares de compra e venda firmados, em 1958, entre a Fundação da Casa Popular e ex-pracinhas integrantes da Força Expedicionária Brasileira.

  • Lei5.415 de 10/04/1968

    Art. 1º - É concedida, pelo prazo de 4 (quatro) anos, isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados para a importação de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados especìficamente às indústrias de fabricação de celulose, de pasta mecânica e de papel em geral, inclusive cartolina, cartão e papelão.

  • Lei6.024 de 13/03/1974

    Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

    Art. 36, §4º - Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão de direito, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, anteriormente à data da decretação da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência.

    • Lei13.240 de 30/12/2015

      Art. 8º, §3º - A alienação dos imóveis de que trata o § 1º não implica supressão das restrições administrativas de uso ou edificação que possam prejudicar a segurança da navegação, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.