“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 18, §2º - No caso de contratação direta do TAC pelo proprietário da mercadoria, a relação dar-se-á nos termos desta Lei e será considerada de natureza comercial, conforme o caput deste artigo." (NR) "Art. 5º-A . O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao TAC será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do TAC prestador do serviço, e informado no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). § 1º A conta de depósito à vista, de poupança ou pré-paga deverá ser de titularidade do TAC, cônjuge, companheira ou parente em linha ...
- Lei7.542 de 26/09/1986
Art. 28, I - não alterar a situação das referidas coisas ou bens, salvo se for necessário para colocá-los em segurança; e...
- Lei9.848 de 26/10/1999
Art. 4º, II - o valor correspondente à diferença entre o saldo devedor dos contratos de EGF-COV, nos quais tenha havido perda total ou parcial dos produtos dados em garantia, e o valor de indenizações de perdas ocorridas até a data de formalização do contrato de renegociação, realizadas com base no valor determinante de sobretaxa de armazenagem fixado contratualmente entre o agente financeiro e o armazenador, com atualização de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos de crédito.
- Lei15.177 de 23/07/2025
Art. 2º, §2º - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas nos termos do caput e do § 1º deste artigo, será utilizado o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
- Lei5.859 de 11/12/1972
Lei do Empregado Doméstico
Art. 6-e, §2º - A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento). (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)...
- Lei11.508 de 20/07/2007
Art. 6-a, §4º - A pessoa jurídica que utilizar as máquinas, os aparelhos, os instrumentos e os equipamentos em desacordo com os §§ 2º e 3º deste artigo ou revendê-los antes da conversão em alíquota 0 (zero) ou em isenção, na forma do § 7º deste artigo, fica obrigada a recolher os impostos e as contribuições com a exigibilidade suspensa acrescidos de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 14.184, de 2021) (Vigência)...
- Lei1.386 de 18/06/1951
Art. 7º - Caberá mandado de segurança, impetrado peprante o Juízo competente para conhecer dos feitos em que fôr interessada a União, contra o ato do diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., ou de seus subordinados, e, em geral, de qualquer autoridade que de qualquer forma, violar ou embaraçar o gôzo dos direitos assegurados nesta Lei.
- Lei12.009 de 29/07/2009
Art. 4º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A: " CAPÍTULO XIII-A DA CONDUÇÃO de MOTO-FRETE Art. 139-A As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo da categoria de aluguel; II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger ...