“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei11.794 de 08/10/2008
Art. 1º, §2º - São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.
- Lei12.096 de 24/11/2009
Art. 1-a, §2º, II - das parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12 (doze). (Incluído pela Lei nº 13.126, de 2015)...
- Lei12.470 de 31/08/2011
Art. 2º - Os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativament...
- Lei7.630 de 13/11/1987
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 198 6, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária concorrerão, por progressão funcional, observadas as normas regulamentares a respeito, os ocupantes de cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, em 19 de dezembro de 1986, e, por transformação, mediante critério seletivo a ser regulamentado pelo Tribunal, os ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar Judiciár...
- Lei10.820 de 17/12/2003
Art. 2-i, §4º - Para fins do disposto neste artigo, consideram-se adequadas às exigências desta Lei as assinaturas eletrônicas avançadas já homologadas pelo Poder Executivo federal ou pelo Poder Judiciário na data de entrada em vigor deste artigo, bem como as assinaturas digitais, nos termos de regulamentação do Poder Executivo, que poderá atualizar os parâmetros de segurança aplicáveis. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)...
- Lei13.540 de 18/12/2017
Art. 2º, §4º, IV - apuração de CFEM menor que a devida, em desacordo com o disposto no inciso II do caput e no § 10 do art. 2º desta Lei.
- Lei2.320 de 10/09/1954
Art. 2º - O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.
- Lei14.063 de 23/09/2020
Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos
Art. 5º, §1º, I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;...
- assinatura eletrônica
- digitalização
- administração pública