“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei10.551 de 13/11/2002
Art. 3-b, §1º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato a que se refere o § 1º do art. 4º desta Lei, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei3.222 de 21/07/1957
Art. 16, VI - ter conceito do Comandante ou Chefe, pelo menos "BOM"; (Redação dada pela Lei nº 5176, de 1966)...
- Lei9.984 de 17/07/2000
Lei de Agência Nacional de Águas
Art. 28 - O art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 17 . A compensação financeira pela utilização de recursos hídricos de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, será de seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento sobre o valor da energia elétrica produzida, a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em cujos territórios se localizarem instalações destinadas à prod...
- Lei8.434 de 16/06/1992
Art. 4º - Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais parentes, consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, de Juízes e Procuradores em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante concurso público.
- Lei5.899 de 05/07/1973
Art. 7º - As seguintes empresas concessionárias: Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE, Centrais Elétricas Fluminenses S. A. - CELF, Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB, Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG e Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT, terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura dos ...
- Lei8.080 de 19/09/1990
Lei Orgânica da Saúde
Art. 7º, VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;...
- Lei4.115 de 22/08/1962
Art. 11, §3º - As estações de radiodifusão e televisão de qualquer potência, inclusive as de propriedades da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, Autarquias Sociedades de Economia e Fundações, nos 60 (sessenta) dias anteriores às 48 (quarenta e oito) horas do pleito de cada Circunscrição Eleitoral do País, reservarão diàriamente duas (2) horas para propaganda política gratuita, sendo uma delas durante o dia entre as 13 (treze) e as 18 (dezoito) horas e outra à noite entre as 20 (vinte) e as 22 (vinte e duas) horas sob critério de rigorosa rotatividade aos diferentes partidos, e...