“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei10.180 de 06/02/2001
Art. 21 - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
- Lei261 de 03/12/1841
Art. 62 - Se o réo for menor de 14 annos, o Juiz de Direito fará a seguinte questão: - O réo obrou com discernimento?...
- Lei4.771 de 15/09/1965
Art. 26, c - penetrar em floresta de preservação permanente conduzindo armas, substâncias ou instrumentos próprios para caça proibida ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente;...
- Lei48 de 04/05/1935
Art. 36, e - conceder habeas-corpus e mandado de segurança em materia eleitoral;...
- Lei4.907 de 17/12/1965
Art. 10 - O Conselho Nacional de Transportes regulamentará a execução desta Lei, inclusive no que concerne às medidas fiscais e de policia necessárias à segurança da inviolabilidade do cofre de carga e suas operações inter-setoriais.
- Lei11.488 de 15/06/2007
Art. 21 - O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) § 1º Para o aproveitamento referido no inciso I do caput deste artigo, para os empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinqüenta por cento) a ser aplicado...
- Lei1.079 de 10/04/1950
Lei do Impeachment
Art. 76 - A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.
- Lei14.021 de 07/07/2020
Art. 9º - Considerada a abrangência prevista no § 1º do art. 1º desta Lei, fica instituída a garantia da SEGURANÇA alimentar e nutricional aos povos indígenas, às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.