“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei10.054 de 07/12/2000
Art. 1º - O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 ), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.
- Lei9.264 de 07/02/1996
Art. 12-b, VII - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)...
- Lei11.480 de 30/05/2007
Art. 4º - Fica vedada a negociação dos valores correspondentes ao fator anual de reajuste que, à data da celebração dos instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes com fulcro nos arts. 1º e 2º, já tenham sido incorporados aos saldos devedores e aos créditos neles mencionados.
- Lei14.374 de 21/06/2022
Art. 1º, I - cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;...
- Lei2.458 de 22/04/1955
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei14.754 de 12/12/2023
Tributação de Investimentos Externos
Art. 3º, §1º, I - aplicações financeiras no exterior: quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, de forma exemplificativa, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos
- aplicações financeiras
- entidades controladas
- regime tributário
- Lei15.021 de 12/11/2024
Art. 2º, XI - atividade de pesquisa científica: toda atividade relacionada com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros testados em animais.