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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.159 de 08/01/1991

    Lei de Arquivos

    Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

    • Lei4.563 de 11/12/1964

      Art. 6º - As resoluções do Conselho Nacional de Transportes serão tomadas, sempre, com a presença do representante do órgão interessado, por maioria dos membros presentes, salvo em se tratando de matéria de interêsse da segurança nacional, quando só serão válidas se adotadas por maioria absoluta.

    • Lei7.347 de 24/07/1985

      Lei da Ação Civil Pública

      Art. 5º, V, a - esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      • lei da ação civil pública
    • Lei196 de 18/01/1936

      Art. 7º, §2º, b - o Chefe de Policia, os Delegados auxiliares, os Delegados districtaes, os Inspectores-commissarios e os Commssarios da Policia Civil do Districto Federal, os Commandantes de forças do Exercito, da Armada e da Policia Militar existentes no Districto e bem assim o Director de Segurança e demais funccionarios da Policia Municipal;...

    • Lei2.134 de 14/12/1953

      Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

    • Lei7.595 de 08/04/1987

      Art. 3º - Os Juízes Federais Substitutos somente poderão ser nomeados Juízes Federais depois de 4 (quatro) anos de efetivo exercício, em funções de auxílio ou substituição.

    • Lei6.546 de 04/07/1978

      Art. 1º, IV - aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;...

    • Lei9.421 de 24/12/1996

      Art. 9º, §2º - Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão a que se refere o caput , no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores integrantes das carreiras judiciárias da União, na forma prevista em regulamento."...