“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei14.382 de 27/06/2022
Art. 11, §4º - (VETADO)." "Art. 129 (...) 2º) (revogado); (...) 5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis; (...) 9º) os instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento; 10º) a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio e a alienação fiduciária de bens móveis; e 11º) as constrições judiciais ou administrativas sobre bens móveis corpóreos e so...
- Lei7.732 de 14/02/1989
Art. 4º, §1º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério a que se vincule a entidade extinta adotarão as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por elas firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União.
- Lei9.755 de 16/12/1998
Art. 1º, V - os resumos dos instrumentos de contrato ou de seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (caput do art. 26 , parágrafo único do art. 61 , § 3º do art. 62, arts. 116 , 117 , 119 , 123 e 124 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) ;...
- Lei5.043 de 21/06/1966
Art. 1º - São isentos do Impôsto do Sêlo os atos jurídicos e seus instrumentos, em que forem partes as entidades a que se refere o art. 8º número IV, da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , e as Caixas Econômicas Federais em suas operações imobiliárias.
- Lei2.061 de 05/11/1953
Art. 1º - É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios e matérias primas destinados à construção, instalação e funcionamento da usina que a Companhia Siderúrgica Mannesmann montará em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Lei14.065 de 30/09/2020
Art. 1º, §1º, I - prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e...
- Lei12.212 de 20/01/2010
Art. 2º, §1º - Excepcionalmente, será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, nos termos do regulamento.
- Lei7.070 de 20/12/1982
Art. 3º, §3º, II - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinqüenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.877, de 2004)...