“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei10.819 de 16/12/2003
Art. 1º - Os depósitos judiciais, em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, de competência dos Municípios, inclusive os inscritos em dívida ativa, serão efetuados, a partir da data da publicação desta Lei, em instituição financeira oficial da União ou do Estado a que pertença o Município, mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária.
- Lei6.437 de 20/08/1977
Art. 28-a, §4º - A partir da apresentação de requerimento escrito e protocolizado nos órgãos competentes do SNVS, e caso firmado termo de compromisso, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas, excetuando-se aquelas que tenham caráter preventivo e cautelar. (Incluído pela Lei nº 14.671, de 2023)...
- Lei8.234 de 17/09/1991
Art. 2º - A carteira de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista, nos termos da Lei nº. 6.206, de 7 de maio de 1975 , e da Lei nº. 6.583, de 20 de outubro de 1978.
- Lei7.720 de 06/01/1989
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.826 de 20/03/2024
Art. 6º, III - estrutura: conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral;...
- Lei2.841 de 31/12/1913
Art. 15 - A's casas e institutos de caridade e assistencia publica gratuita será concedido o abatimento de 90 % sobre as taxas da tarifa vigente para as drogas e medicamentos em geral, folhas, sementes, plantas, flores, fructas e raízes medicinaes, para instrumentos e apparelhos cirurgicos, apparelhos instrumentos physicos, especiaes ao tratamento medico e desinfecções, aos curativos de Lister, aos artefactos e fazendas que não tiverem similar na producção nacional, de algodão, lã e linho, para uso dos doentes e assistidos. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915)...
- Lei10.179 de 06/02/2001
Art. 1º, Parágrafo Único, II - custear programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
- Lei9.966 de 28/04/2000
Art. 2º, XIV - incidente: qualquer descarga de substância nociva ou perigosa, decorrente de fato ou ação intencional ou acidental que ocasione risco potencial, dano ao meio ambiente ou à saúde humana;...