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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962

    Art. 15, k - a taxa de 2% (dois por cento) sôbre o salário-mínimo regional cobrada a titulo de contribuição dos mandantes, por instrumento de mandante judicial produzido ou apresentado em tribunais ou juizes federais, exato os da Justiça do Trabalho"...

  • Lei7.802 de 11/07/1989

    Art. 3º, §5º - O registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados, para o mesmo fim, segundo os parâmetros fixados na regulamentação desta Lei.

    • Lei7.102 de 20/06/1983

      Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:...

      • Lei11.416 de 15/12/2006

        Art. 5º, §7º - Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão, a que se refere o caput deste artigo, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.

      • Lei6.016 de 31/12/1973

        Seção - Menores Art. 33 O menor de dezoito anos é inimputável. Art. 34 Os menores de dezoito anos ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em leis especiais. Fim da pena Art. 37 A pena de reclusão e a de detenção devem ser executadas de modo que exerçam sobre o condenado uma individualizada ação educativa, no sentido de sua recuperação social. Detenção substitutiva § 3º A pena de reclusão não superior a dois anos pode ser substituída pela de detenção, desde que o réu seja primário, de nenhuma ou escassa periculosidade, e tenh...

      • Lei9.096 de 19/09/1995

        Lei de Organização Partidária

        Art. 13 - Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8 )...

        • Lei7.853 de 24/10/1989

          Lei dos Portadores de Necessidades Especiais

          Art. 8º, §1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...

          • Lei6.091 de 15/08/1974

            Lei Etelvino Lins

            Art. 4º, §2º - Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.