“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei6.014 de 27/12/1973
Art. 17 - O artigo 19 da Lei n º 4.717, de 29 de julho de 1965 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 19 A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. § 1 º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. § 2 º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público."...
- Lei4.370 de 28/07/1964
Art. 1º, §2º - Na hipótese de dispensa de concorrências, os instrumentos formais correspondentes à adjudicação direta consequente, igualmente poderão conter cláusulas de revisão de preços, sendo as mesmas préviamente estabelecidas na instrução que servirá de base ao provimento da dispensa de concorrência.
- Lei6.575 de 30/09/1978
Art. 4º, §2º - Nos casos de penhor, alienação fiduciária em garantia e venda com reserva de domínio, quando os instrumentos dos respectivos atos jurídicos estiverem arquivados no órgão fiscalizador competente, do edital constarão os nomes do proprietário e do possuidor do veículo.
- Lei14.683 de 20/09/2023
Art. 2º, I - cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;...
- Lei10.844 de 04/03/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - Os valores dos instrumentos de pagamento emitidos ou garantidos, relativos a operações de importação referidas no caput, não integrarão a massa falida nem terão seu pagamento obstado pela suspensão da fluência do prazo das obrigações da instituição sob intervenção.
- Lei12.378 de 31/12/2010
Art. 42, §3º - Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
- Lei5.161 de 21/10/1966
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma Fundação destinada à criação e manutenção de um Centro Nacional de segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que terá por objetivo principal e genérico a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, Higiene e medicina do trabalho.
- Lei13.812 de 16/03/2019
Política e cadastro para busca de desaparecidos
Art. 2º, II - criança ou adolescente desaparecido: toda pessoa desaparecida menor de 18 (dezoito) anos;...
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