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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei13.021 de 08/08/2014

    Art. 8º, Parágrafo Único - Aplicam-se às farmácias a que se refere o caput as mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.

  • Lei12.037 de 01/10/2009

    Art. 7-c - Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • Lei13.727 de 19/10/2018

      Art. 1º, §1º - Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

    • Lei8.931 de 22/09/1994

      Art. 7º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indicando, para cada uma, a modalidade de aplicação e o grupo de despesa a que se refere, observada a seguinte classificação:...

    • Lei6.766 de 19/12/1979

      Parcelamento do solo urbano

      Art. 18, §4º - O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)...

      • urbanização planejada
      • loteamento
      • desenvolvimento territorial
    • Lei14.904 de 27/06/2024

      Art. 4º - O arranjo institucional para formulação e implementação dos planos de adaptação de que trata esta Lei fundamenta-se nos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e nos instrumentos previstos na PNMC.

    • Lei8.029 de 12/04/1990

      Art. 24 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à celebração de aditivos visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União. (Renumerado do art 21 pela Lei nº 8.154, de 1990)...

    • Lei5.070 de 07/07/1966

      Art. 6º, §4º - As taxas de que trata este artigo não incidem sobre as estações rádio base, e repetidoras, de baixa potência dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo cuja potência de pico máxima, medida na saída do transmissor, não seja superior a 5 W (cinco watts). (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)...