“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei4.642 de 31/05/1965
Art. 2º - É igualmente concedida isenção do impôsto do sêlo em todos os atos, contratos e instrumentos dos quais participar a "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense S.A.".
- Lei10.741 de 01/10/2003
Estatuto do Idoso
Art. 110, §1º - Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. (...)" (NR) "Art. 183(...)...
- Lei13.448 de 05/06/2017
Art. 14, §2º, V - das informações necessárias à realização do processo de relicitação, em especial as demonstrações relacionadas aos investimentos em bens reversíveis vinculados ao empreendimento e aos eventuais instrumentos de financiamento utilizados no contrato, bem como de todos os contratos em vigor de cessão de uso de áreas para fins comerciais e de prestação de serviços, nos espaços sob a titularidade do atual contratado.
- Lei11.445 de 05/01/2007
Art. 30, III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;...
- Lei12.277 de 30/06/2010
Art. 22, §6º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
- Lei5.108 de 21/09/1966
Art. 89, XXXIX, a - nas esquinas, a menos de três metros do alinhamento de construção da via transversal quando se tratar de automóvel de passageiros, e a menos de dez metros para os demais veículos. Penalidade: Grupo 3 e remoção;...
- Lei10.233 de 05/06/2001
Lei de ANTT
Art. 100 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas e os investimentos necessários à implantação e ao funcionamento da ANTT, da ANTAQ e do DNIT, podendo remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , consignadas em favor do Ministério dos Transportes e suas Unidades Orçamentárias vinculadas, cujas atribuições tenham sido transferidas ou absorvidas pelo Ministério dos Transportes ou pelas entidades criadas por esta Lei, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu
- Lei11.671 de 08/05/2008
Art. 3º, §1º - A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima, no atendimento do interesse da segurança pública, será em regime fechado de segurança máxima, com as seguintes características: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...