JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei13.341 de 29/09/2016

    Art. 12, §2º - (...) IV-A - a Secretaria Nacional de Juventude; (...) VIII - (revogado); IX - (revogado); X - o Conselho Nacional de Juventude; XI - a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa. § 3º Caberá ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação das Secretarias integrantes da estrutura regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado da Secretaria de Governo da Presidência da República, as funções que lhe forem por este atribuídas." (NR) " Art. 6º Ao Gabinete

  • Lei10.696 de 02/07/2003

    Art. 1º, IV - os agentes financeiros terão até 31 de maio de 2004 para formalização dos instrumentos de repactuação. (Incluído pela Lei nº 10.823, de 19.12.2003)...

  • Lei6.099 de 12/09/1974

    Art. 22 - As pessoas jurídicas que estiverem operando com arrendamento de bens, e que se ajustarem as disposições desta lei dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua vigência, terão as suas operações regidas por este diploma legal, desde que ajustem convenientemente os seus contratos, mediante instrumentos de aditamento.

    • Lei12.350 de 20/12/2010

      Art. 20, §2º - O disposto no inciso I do caput aplica-se também na hipótese de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de que tratam os arts. 17 e 18, quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do Recopa.

    • Lei5.692 de 11/08/1971

      Art. 22 - O ensino de 2º grau terá a duração mínima de 2.200 (duas mil e duzentas) horas de trabalho escolar efetivo e será desenvolvido em pela menos três séries anuais. (Redação dada pela Lei nº 7.044, de 1982)...

    • Lei11.977 de 07/07/2009

      Art. 3º, §1º, III - a implementação pelos Municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade.

    • Lei2.412 de 01/02/1955

      Os menores civis empregados como aprendizes, mensageiros, estafetas e outras categorias, perceberão 50% (cinqüenta por cento) do abono equivalente ao que fizerem jus os servidores maiores de padrão ou referência correspondente, e de forma que, em nenhum caso, a retribuição do menor seja inferior a Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros).

    • Lei2.975 de 27/11/1956

      Art. 10, §2º - A seleção dos trechos ferroviários a substituir será feita pelo critério de menor densidade de tráfego ferroviário, remunerado, computada em toneladas, quilômetro por quilômetro de linha explorada (t km/km); em caso de valores semelhantes, será dada prioridade à substituição da linha que acusar maior despesa de custeio anual por quilômetro.