Decreto9.847 de 25/06/2019Estatuto do Desarmamento
Art. 58 - O Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 34-B A autorização para importação de Prode, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Defesa, poderá ser concedida:
I - aos órgãos e às entidades da administração pública;
II - aos fabricantes de Prode em quantidade necessária à realização de pesquisa, estudos e testes, à composição de sistemas de Prode ou à fabricação de Prode;
III - aos representantes de empresas estrangeiras, em regime de admissã...