“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei11.350 de 05/10/2006
Art. 3º, §3º, I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)...
- Lei9.469 de 10/07/1997
Art. 9º - A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.
- Lei13.267 de 06/04/2016
Art. 2º, §2º - A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação partidária.
- Lei12.395 de 16/03/2011
Art. 2º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 27-B, 27-C, 28-A, 29-A, 56-A, 56-B, 56-C, 87-A, 90-C, 90-D, 90-E e 90-F: "Art. 27-B São nulas de pleno direito as cláusulas de contratos firmados entre as entidades de prática desportiva e terceiros, ou entre estes e atletas, que possam intervir ou influenciar nas transferências de atletas ou, ainda, que interfiram no desempenho do atleta ou da entidade de prática desportiva, exceto quando objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho." "Art. 27-C São nulos d...
- Lei14.273 de 23/12/2021
Art. 5º, V - promoção da segurança do trânsito ferroviário em áreas urbanas e rurais;...
- Lei10.869 de 13/05/2004
Art. 14 - É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definida no art. 4º , § 2º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa,...
- Lei2.841 de 04/08/1956
Art. 1º, §1º - A isenção abrangerá todos os matériais, instrumentos, equipamentos, acessórios e matéria prima comprovadamente necessários à instalação e ao fabrico, incluídos aquêles cuja importação tenha sido liberada nas repartições alfandegárias do país mediante assinatura ou têrmo de responsabilidade.
- Lei10.332 de 19/12/2001
Art. 3º, §2º - A regulamentação da subvenção econômica de que trata o inciso IV e dos demais instrumentos do Programa de Inovação para Competitividade dará prioridade aos processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.