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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei10.711 de 05/08/2003

    Art. 11, §2º - A permanência da inscrição de uma cultivar, no RNC, fica condicionada à existência de pelo menos um mantenedor, excetuadas as cultivares cujo material de propagação dependa exclusivamente de importação.

  • Lei8.474 de 20/10/1992

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei8.621 de 08/01/1993

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei8.056 de 28/06/1990

    Art. 2º, §6º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, nove de seus membros.

  • Lei12.854 de 26/08/2013

    Art. 2º, Parágrafo Único - Nas áreas citadas no art. 1º , as ações de reflorestamento deverão representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética para o público beneficiado.

  • Lei7.433 de 18/12/1985

    Art. 2º, §2º - Para os fins do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , modificada pela Lei nº 7.182, de 27 de março de 1984 , considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos.

    • Lei6.615 de 16/12/1978

      Art. 20, Parágrafo Único - As empresas organizarão escalas de revezamento de maneira a favorecer o empregado com um repouso dominical mensal, pelo menos, salvo quando, pela natureza do serviço, a atividade do Radialista for desempenhada habitualmente aos domingos.

    • Lei9.615 de 24/03/1998

      Lei Pelé

      Art. 22, §1º - Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.155, de 2015)...