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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.171 de 17/01/1991

    Política Agrícola

    Art. 4º - As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:...

    • desenvolvimento rural
    • legislação agrária
    • sustentabilidade agrícola
  • Lei7.567 de 19/12/1986

    Art. 4º - O Colégio de Procuradores reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por proposta de pelo menos metade de seus membros.

  • Lei10.201 de 14/02/2001

    Art. 4º, §3º, I - o ente federado que tenha instituído, em seu âmbito, plano de segurança pública; e (Incluído pela Lei nº 10.746, de 2003)...

  • Lei3.999 de 15/12/1961

    Art. 9º - O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para êsse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sôbre a hora diurna.

  • Lei4.789 de 14/10/1965

    Art. 9º, §1º - Poderão, igualmente, exercer idêntica opção os funcionários dos demais Quadros de Pessoal do IBGE, desde que tenham prestado, pelo menos, 3 (três) anos de serviço ao órgão central censitário.

  • Lei4.769 de 09/09/1965

    Art. 9º, Parágrafo Único - Dois terços, pelo menos, dos membros efetivos, assim como dos membros suplentes, serão necessariamente bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que, por motivos relevantes, isso não seja possível.

  • Lei8.947 de 08/12/1994

    Art. 4º - Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei2.641 de 09/11/1955

    Art. 5º - O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para êsse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sôbre a hora diurna.