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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei7.379 de 07/10/1985

    Art. 6º - O Diretório Regional de partido político constituído no Distrito Federal, depois de efetivamente registrado, será contemplado com a menor quota do Fundo Partidário destinada à Seção Regional de Estado, tomando-se por base a filiação partidária que constar da diplomação dos candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados.

  • Lei13.457 de 26/06/2017

    Art. 6º - O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros por até vinte e quatro meses, ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017.

    • Lei2.040 de 28/09/1871

      Lei do Ventre Livre

      Art. 1º, §1º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mãis, os quaes terão obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito annos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãi terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilisar-se dos serviços do menor até a idade de 21 annos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniaria acima fixada será paga em titulos de re...

      • Lei13.429 de 31/03/2017

        Lei da terceirização

        Art. 1º, Parágrafo Único, V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

        • Lei12.852 de 05/08/2013

          Estatuto da Juventude

          Art. 45, II - utilizar instrumentos de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus direitos;...

          • Lei7.653 de 12/02/1988

            Art. 1º, §4º, c - se pescador amador, multa de 20 (vinte) a 80 (oitenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e perda de todos os instrumentos e equipamentos usados na pescaria.

          • Lei6.126 de 06/11/1974

            Art. 1º - No desenvolvimento das atividades de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural, o Ministério da Agricultura contará com os seguintes principais instrumentos básicos de caráter executivo:...

          • Lei15.069 de 23/12/2024

            Política Nacional de Cuidados

            Art. 9º - O Poder Executivo federal elaborará o Plano Nacional de Cuidados, na forma prevista em regulamento, no qual serão estabelecidos ações, metas, indicadores, instrumentos, período de vigência e de revisão, órgãos e entidades responsáveis.