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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei1.812 de 04/02/1953

    Art. 12 - A autarquia não assumirá as obrigações decorrentes de contratos, ajustes, convênios ou quaisquer outros instrumentos celebrados anteriormente à entrega da Rêde Mineira de Viação ao Govêrno Federal, reservando-se-lhe o direito de manter sòmente aquêles que não contrariarem os seus interêsses.

  • Lei13.712 de 24/08/2018

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.690 de 10/07/2018

    Art. 2º, IV - coordenar, em articulação com os órgãos e entidades competentes da administração federal, a instituição de escola superior de altos estudos ou congêneres, ou de programas, enquanto não instalada, em matérias de segurança pública, em instituição existente;...

  • Lei13.846 de 18/06/2019

    Art. 1º, I - o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão, no recurso ou na revisão de benefícios administrados pelo INSS; e (Redação dada pela Lei nº 14.441, de 2022)...

  • Lei6.567 de 24/09/1978

    Art. 7º, §2º - O plano de pesquisa pertinente deverá abranger as novas substâncias minerais ocorrentes, bem como as constantes do título de licenciamento, com a finalidade de determinar-se o potencial econômico da área.

  • Lei12.299 de 27/07/2010

    Art. 4º, §1º, II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

  • Lei9.985 de 18/07/2000

    Art. 2º, II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;...

  • Lei8.112 de 11/12/1990

    Regime jurídico dos servidores públicos

    Art. 230, §3º, I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sê-lo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de...

    • direitos funcionais
    • estatuto servidores
    • legislação trabalhista pública